Os Comitês de Ética em Pesquisa – CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
O atual Comitê do UniAcademia é composto por uma coordenadora e mais oito membros (representativos dos diversos cursos da instituição e dos usuários).
Segundo as resoluções CNS 466/2012 e 510/2016, toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP, que tem as seguintes atribuições:
- Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição.
- Emitir um parecer por escrito sobre o projeto da pesquisa.
- Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos e arquivamento dos protocolos de pesquisa.
- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios dos pesquisadores.
- Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
- Receber dos participantes da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.
- Requerer instauração de sindicância à direção da Instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, se houver comprovação, comunicar à CONEP/MS.
- Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
Toda pesquisa relacionada à Projeto de Iniciação Científica, Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso e toda pesquisa que envolva seres humanos.
Projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, seja de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, deverão, em cumprimento às Resoluções CNS 466/12 e suas complementares, serem submetidos à revisão ética e acompanhamento do CEP – Comitê de Ética em Pesquisa.
O pesquisador responsável pela pesquisa (professor orientador em casos de graduação) deverá acessar o site da Plataforma Brasil e se cadastrar através do endereço da Plataforma Brasil. O aluno deverá também realizar seu cadastro e será considerado pesquisador participante.
Obs.:
1. Para o cadastro é necessário um documento com foto digitalizado, currículo em Word e link do currículo lattes. Após o cadastro como pesquisador, este poderá cadastrar seu projeto e preencher as informações referentes ao mesmo.
2. Ao cadastrar o projeto a instituição proponente deve ser o Centro Universitário Academia.
3. Ao elaborar o cronograma do projeto, sugere-se que a previsão para o início da coleta de dados seja de pelo menos três meses após o envio do projeto à Plataforma Brasil.
O pesquisador, ao chegar no item folha de rosto do registro do projeto na Plataforma Brasil, deverá imprimir a mesma, entregar no Comitê de Ética do UniAcademia e solicitar a assinatura da Direção da Instituição. Após este procedimento, deverá digitalizar este documento e finalizar a submissão do protocolo via Plataforma Brasil.
Após o cadastro da pesquisa na Plataforma Brasil pelo pesquisador, este será enviado on-line pela Plataforma ao Comitê de Ética em Pesquisa do UniAcademia. Assim, os membros do CEP irão avaliar o projeto, se reunir (reunião mensal) para aprovação ou não do mesmo e emissão do parecer, que também ficará disponível on-line para o pesquisador, no site da Plataforma Brasil.
Não há necessidade de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, os seguintes casos:
De acordo com a Resolução CNS 510/2016, não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;
V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP
Coordenador: Professor Thiago Luiz Berzoini Machado
Vice-coordenadora: Professora Nathália Barbosa do Espírito Santos Mendes
Telefone: (32) 3250-3812
E-mail: comiteetica@uniacademia.edu.br
Local de funcionamento: Campus Academia - Rua Halfeld, 1.179, 2º andar prédio do UniAcademia, sala 223.
Atendimento aos alunos e alunas: De segunda a sexta, das 8h às 17h30. Procurar Bernardo Cunha Paula.